Anexo 19 Edição 3: O Futuro do PSOE e do SGSO na Era da Inteligência de Segurança

SGSO: Anexo 19 Ed 2 vs. Ed 3

Introdução: A Evolução da Gestão da Segurança Operacional

A publicação da 3ª Edição do Anexo 19 da OACI (Safety Management) representa um marco na maturidade do gerenciamento de risco global. Enquanto a 2ª edição focou na integração das responsabilidades do Estado (agora consolidadas no PSOE) e dos provedores de serviço (no SGSO), a 3ª edição, aplicável a partir de 26 de novembro de 2026, eleva o padrão ao introduzir o conceito de “Inteligência de Segurança” e expandir a obrigatoriedade do sistema para novos atores.

Para a comunidade aeronáutica brasileira, esta atualização exige uma revisão estratégica dos Manuais de Gerenciamento da Segurança Operacional (MGSO) e dos processos de garantia da segurança, alinhando-se às novas SARPs que buscam eliminar ambiguidades e fortalecer a proteção de dados.


Análise por Pilares: O Impacto no PSOE e no SGSO

As alterações visam robustecer a capacidade preditiva tanto do regulador (ANAC/DECEA) quanto dos operadores aéreos.

1. Expansão da Aplicabilidade do SGSO

A mudança mais impactante para a indústria é a extensão da obrigatoriedade do SGSO. A nova edição inclui explicitamente os operadores detentores de certificado de operador de sistema de aeronave remotamente pilotada (RPAS) autorizados a conduzir operações internacionais, bem como as organizações de manutenção que prestam serviços a esses operadores. Além disso, a aplicabilidade foi estendida aos operadores de heliportos certificados.

2. Flexibilidade Regulatória (Aplicabilidade Discricionária)

Foi introduzida uma disposição que confere ao Estado a flexibilidade de exigir um SGSO para outros setores da aviação não listados explicitamente no Anexo, caso considere necessário para o controle de riscos de segurança operacional. Isso permite que o PSOE brasileiro se adapte a nichos específicos da nossa aviação que apresentem riscos emergentes.

3. Gestão de Desempenho no PSOE

Houve um refinamento nos requisitos do PSOE. As disposições sobre o “Nível Aceitável de Desempenho da Segurança Operacional” (NADSO/ALoSP) foram reestruturadas para focar em SARPs fundamentais de medição e monitoramento do desempenho da segurança. O foco recai sobre o estabelecimento de indicadores (SPIs) e metas (SPTs) que monitorem o progresso em relação aos objetivos de segurança do Estado.

4. Gestão de Mudanças no Nível do Estado

A 3ª edição fortalece o PSOE ao recomendar que os Estados desenvolvam e mantenham um processo para gerenciar proativamente as mudanças em nível estatal (como alterações na legislação ou reorganização de autoridades), assegurando que os riscos introduzidos por essas alterações sejam controlados antes de impactarem o sistema.


Tabela Comparativa: Edição 2 vs. Edição 3

A tabela abaixo resume as alterações críticas para rápida visualização pelos gestores de segurança operacional.

TemaO que era na Edição 2O que mudou/surgiu na Edição 3
Aplicabilidade do SGSOFocada em CIACs, Operadores Aéreos (RBAC 121/135), OM, Design/Manufatura, ATS e Aeródromos.Adicionado: Operadores de RPAS (internacional), OMs de RPAS e Heliportos Certificados.
Flexibilidade RegulatóriaNão explícita quanto à extensão do SGSO para outros setores.Aplicabilidade Discricionária: O Estado pode exigir SGSO para outros setores conforme avaliação de risco.
Desempenho do PSOEFoco prescritivo no estabelecimento do ALoSP (NADSO).Substituído por disposições de Medição e Monitoramento do Desempenho da Segurança, focando na eficácia dos SPIs.
Gestão de MudançasExplícito para o SGSO (Provedores de Serviço).Recomendação explícita adicionada para Gestão de Mudanças no nível do PSOE (Estado).
Capítulo 5Coleta, Análise e Intercâmbio de Dados.Renomeado para “Desenvolvimento de Inteligência de Segurança” (Safety Intelligence).
DefiniçõesEstado de Fabricação focado em aeronaves, motores e hélices.Atualizado: Inclui “estação de pilotagem remota” na definição (aplicável a partir de nov/2026).

Destaque Especial: Da Coleta de Dados à Inteligência de Segurança

O Capítulo 5 sofreu uma reformulação conceitual significativa. O título mudou de apenas “Coleta e Análise…” para “Desenvolvimento de Inteligência de Segurança”.

O que isso significa para o SGSO? Não basta mais apenas coletar e armazenar dados em um SDCPS (Sistema de Coleta e Processamento de Dados de Segurança). O novo texto enfatiza a necessidade de estabelecer uma estratégia para desenvolver inteligência que suporte a tomada de decisão.

Proteção e Governança:

Governança: Foi introduzida uma recomendação para que os Estados estabeleçam meios para a governança de dados e informações de segurança, garantindo a qualidade e a integridade necessárias para a análise.

Proteção de Dados: Os princípios de proteção (Apêndice 3) continuam centrais. O objetivo permanece assegurar a disponibilidade contínua de dados, restringindo seu uso para fins punitivos, exceto em casos de negligência grave ou conduta dolosa. A proteção se estende aos dados capturados por sistemas de reportes voluntários e, recomendavelmente, aos obrigatórios.

Intercâmbio: A 3ª edição fortalece a linguagem sobre o compartilhamento. O Estado deve não apenas “promover”, mas facilitar o estabelecimento de meios para o intercâmbio oportuno de informações de segurança entre os provedores de serviço (SGSO) e o regulador (PSOE).

Isso sinaliza para os operadores brasileiros a necessidade de sistemas de dados mais robustos, capazes de gerar insights preditivos, e não apenas relatórios reativos.


Conclusão: Impacto Prático para Operadores Brasileiros

A transição para a 3ª edição do Anexo 19 exige ação de planejamento por parte dos gestores de SGSO e da autoridade reguladora. O impacto prático resume-se em três pontos:

1. Atualização de MGSO: Revisar as referências e a terminologia nos Manuais de Gerenciamento da Segurança Operacional para alinhar-se à nova ênfase em inteligência de segurança.

2. Novos Players no SGSO: Se sua organização opera RPAS em âmbito internacional ou gerencia um heliporto certificado, a implementação formal do SGSO torna-se mandatória sob os novos padrões internacionais.

3. Foco em Inteligência: Prepare-se para uma maior demanda por parte do PSOE não apenas por dados brutos, mas por análises de qualidade que demonstrem capacidade preditiva sobre os riscos operacionais.

A data de aplicabilidade é novembro de 2026, mas a adaptação dos processos de Garantia da Segurança Operacional (Safety Assurance) deve começar agora para garantir uma transição suave e conformidade contínua com os regulamentos brasileiros que espelharão estas mudanças.


Opera sob o RBAC 135? Fique atento à nova obrigatoriedade de SGSO trazida pela Emenda 15. Leia o artigo “RBAC 135: O que muda na operação com a Emenda 15?” e e entenda as mudanças.